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Superendividamento

 A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

 Antes da “Lei do Superendividamento” a doutrina especializada já destacava a importância de estudar os efeitos decorrentes da popularização do crédito que, na dinâmica contemporânea, é utilizado não apenas para as necessidades básicas do indivíduo, mas também como forma de inclusão social e acesso aos mais variados serviços e produtos.

 Partindo do respeito à boa-fé, aborda-se o dever de cumprimento das obrigações contratuais e a responsabilidade patrimonial do devedor decorrente da mora contratual. 

Tratando do superendividamento, apresentam-se o conceito, espécies e requisitos para a caracterização da pessoa como superendividada, assim como as principais consequências práticas positivadas pela Lei 14.181/2021, tais como o processo de repactuação de dívidas e processo por superendividamento.

Você ainda encontra anotações sobre os direitos básicos do consumidor, responsabilidade social do fornecedor na concessão do crédito, educação financeira e consumo consciente como parte das possíveis soluções para resolver os problemas que se originam pelo mau uso do dinheiro e, consequentemente, do crédito.

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